ICMS no e-commerce
Tempo de leitura: 2 minutos Em 2016, empresas terão que se adequar a um novo modelo de tributação de ICMS partilhado, com implementação imediata e fiscalização a partir de Junho deste ano. É responsabilidade das empresas que vendem produtos via internet o recolhimento desse imposto diferencial é do remetente da mercadoria, caso o comprador não seja contribuinte do imposto no estado do destino. De acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, será necessário um novo cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS. Para lojas virtuais B2C, deverá ser feito de uma nova forma. Serão tributadas pela alíquota interestadual (alíquotas